Mesa Diretora

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

PRESIDENTE

2ª VICE-PRESIDENTA

1º SECRETÁRIO

2ª SECRETÁRIA

Armando Gama Melo – Partido: Republicanos

Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara em juízo ou fora dela;

II – Presidir os trabalhos legislativos em Plenário, mantendo a ordem no recinto de reunião, podendo cassar a palavra de qualquer Vereador, bem como requisitar força quando necessário ao bom andamento dos trabalhos;

III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – Promulgar e fazer promulgar os decretos legislativos e resoluções da Câmara, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito;

V – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

VI – Expedir decreto legislativo de cassação de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, em face de deliberação do Plenário;

VII – Empossar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

VIII – Oficiar ao Prefeito para o envio de proposta de abertura de créditos adicionais às dotações do Legislativo, desde que esgotados ou em vias de se esgotarem;

IX – Ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento de acordo com as dotações existentes;

X – Substituir o Prefeito na falta ou impedimento do Vice-Prefeito, hipótese em que se afastará compulsoriamente da Câmara;

XI – Anunciar a matéria a ser votada em Plenário e proclamar o resultado da votação;

XII – Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário ou pelas comissões e convidá-lo quando haja convocação da Edilidade;

XIII – Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

XIV – Praticar todos os atos referentes à administração de pessoal da Câmara.

Matuzalém Felipe da Costa – Partido: MDB

Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, assumindo todas as suas atribuições e prerrogativas durante o período de substituição;

II – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou atribuídas pelo Regimento Interno.

Josenira Catique Pereira – Partido: PSDB

Compete à 2ª Vice-Presidente da Câmara:

I – Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e ausências, assumindo suas atribuições durante o período de substituição;

II – Auxiliar a Mesa Diretora nas atividades legislativas e administrativas da Câmara;

III – Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou atribuídas pelo Regimento Interno.

Laciel Andrade Gonçalves – Partido: PSDB

Compete ao 1º Secretário da Câmara:

I – Secretariar as sessões da Câmara, lavrando ou supervisionando a lavratura das atas dos trabalhos;

II – Preparar o expediente das sessões com a organização da pauta dos trabalhos, os Vereadores inscritos, bem como a leitura e redação das atas;

III – Auxiliar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;

IV – Substituir o 2º Vice-Presidente nos seus impedimentos, quando necessário, conforme previsão regimental.

Delaias Geraldo Isidório – Partido: PSD

Compete à 2ª Secretária da Câmara:

I – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções, substituindo-o nos seus impedimentos e ausências;

II – Colaborar na organização e registro dos trabalhos legislativos da Câmara, assegurando a fidelidade das atas e documentos oficiais;

III – Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou atribuídas pelo Regimento Interno.

Mesa Diretora — Câmara Municipal de Amaturá

A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinador de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Amaturá, eleita pelos Vereadores para o exercício de suas funções institucionais.

Competências da Mesa Diretora (Coletivamente)

Compete privativamente à Mesa da Câmara:

I – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município, fazendo mediante ato a discriminação analítica das dotações respectivas e alterá-las quando necessário;

II – Enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, o balancete financeiro e de despesa orçamentária relativa ao mês anterior, para fins de incorporação aos balancetes do Município;

III – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de numerário existente na Câmara ao final de cada exercício;

IV – Enviar ao Prefeito, até 1º de março, as contas do exercício anterior para fins de Balanço Geral do Município, antecipando-se esse prazo para 15 de janeiro nos anos de fim de mandato;

V – Propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

VI – Propor projetos de resoluções ou de decretos legislativos que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

VII – Proceder à redação final e assinar, por todos os Vereadores, as resoluções e decretos legislativos, bem como autografar os projetos de leis aprovados e remetê-los ao Poder Executivo;

VIII – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.

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