Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos constituídos por membros da Câmara, destinados a discutir, avalizar e emitir parecer sobre matérias em trâmite, orientando o Plenário quanto à constitucionalidade, legalidade, viabilidade financeira e demais aspectos técnicos das proposições apresentadas.

  • Presidente: Fabinson Francisco (MDB)

  • Vice-Presidente: Luis Carlos (UNIÃO)

  • Membro: Dionizio Ferreira (AVANTE)

Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

I – Emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as matérias submetidas à deliberação da Câmara, verificando sua conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente;

II – Examinar, nos projetos de lei, a técnica legislativa, a clareza e a precisão da linguagem, promovendo a redação final dos textos aprovados em Plenário;

III – Opinar sobre proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, quanto aos aspectos jurídicos e constitucionais;

IV – Emitir parecer sobre projetos de resolução, decreto legislativo e demais atos normativos de competência da Câmara Municipal;

V – Zelar pela boa técnica e clareza de redação de toda proposição antes de sua promulgação, garantindo a segurança jurídica dos atos legislativos do Município.

  • Presidente: Laciel Andrade (PSDB)

  • Vice-Presidente: Fabinson Francisco (MDB)

  • Membro: Delaias Geraldo (PSD)

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

I – Examinar e emitir parecer sobre as propostas orçamentárias do Município, incluindo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II – Opinar sobre projetos de lei que criem despesas, fixem vencimentos, autorizem operações de crédito, alienação de bens ou concessão de isenções fiscais;

III – Fiscalizar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Município, examinando as prestações de contas e os relatórios de gestão fiscal encaminhados pelo Poder Executivo;

IV – Emitir parecer sobre a viabilidade financeira e o impacto orçamentário de todas as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

V – Examinar e opinar sobre projetos que versem sobre matéria tributária, arrecadação de receitas e endividamento do Município.

  • Presidente: Matuzalém Felipe (MDB)

  • Vice-Presidente: Laciel Andrade (PSDB)

  • Membro: Dionizio Ferreira (AVANTE)

Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:

I – Examinar e emitir parecer sobre matérias referentes a obras públicas municipais, infraestrutura, urbanismo, saneamento básico, habitação, transportes e serviços públicos em geral;

II – Opinar sobre projetos e planos de expansão dos serviços públicos, concessões, permissões e autorizações de uso de espaços e equipamentos públicos;

III – Fiscalizar a execução das obras e serviços públicos do Município, podendo solicitar informações ao Poder Executivo sobre contratos, convênios e andamento das obras;

IV – Emitir parecer sobre projetos que versem sobre Plano Diretor, parcelamento e uso do solo urbano, posturas municipais e conservação de logradouros públicos;

V – Apreciar matérias relacionadas à iluminação pública, pavimentação, drenagem, limpeza urbana e demais serviços de infraestrutura do Município.

  • Presidente: Jonas Barroso (UNIÃO)

  • Vice-Presidente: Josenira Catique (PSDB)

  • Membro: Delaias Geraldo (PSD)

Compete à Comissão de Assistência Social:

I – Examinar e emitir parecer sobre matérias relacionadas à educação, à saúde, ao ensino de arte, ao patrimônio histórico, ao esporte, à higiene, à saúde pública e às obras assistenciais do Município;

II – Opinar sobre projetos de lei que versem sobre assistência social, proteção à criança e ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e aos grupos em situação de vulnerabilidade social;

III – Fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas municipais de saúde, educação e assistência social, podendo solicitar informações ao Poder Executivo;

IV – Emitir parecer sobre matérias relativas à cultura, ao lazer, ao esporte e às políticas para a juventude e para as mulheres no âmbito municipal;

V – Apreciar projetos que versem sobre o funcionamento do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção social do Município.

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